Ao longo dos últimos anos, uma abordagem baseada fortemente na participação de particulares à justiça penal tem desenvolvido cada vez mais no cenário multicultural europeu, especialmente graças à rica jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e a sua forte influência sobre os sistemas jurídicos nacionais. Além disso, a entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 2009 levou a União Europeia a reforçar os direitos de defesa não somente em matéria de cooperação internacional bem como no âmbito de processos penais nacionais. Embora isso tenha dado origem a uma nova época de reformas, o envolvimento das partes na justiça penal ficou frágil e ainda está reconhecido de maneira muito fragmentária. A presente investigação analisa o caminho percorrido pela União Europeia nas últimas duas décadas para reforçar o direito de defesa no âmbito dos procedimentos transnacionais e nacionais, verificando-se se e em que medida a harmonização realizada pela União Europeia respeita os padrões de proteção estabelecidos pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e pelos sistemas constitucionais dos Estados-Membros.
Contraddittorio e garanzie difensive in materia penale nella normativa dell’Unione Europea
RUGGERI, Stefano
2015-01-01
Abstract
Ao longo dos últimos anos, uma abordagem baseada fortemente na participação de particulares à justiça penal tem desenvolvido cada vez mais no cenário multicultural europeu, especialmente graças à rica jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e a sua forte influência sobre os sistemas jurídicos nacionais. Além disso, a entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 2009 levou a União Europeia a reforçar os direitos de defesa não somente em matéria de cooperação internacional bem como no âmbito de processos penais nacionais. Embora isso tenha dado origem a uma nova época de reformas, o envolvimento das partes na justiça penal ficou frágil e ainda está reconhecido de maneira muito fragmentária. A presente investigação analisa o caminho percorrido pela União Europeia nas últimas duas décadas para reforçar o direito de defesa no âmbito dos procedimentos transnacionais e nacionais, verificando-se se e em que medida a harmonização realizada pela União Europeia respeita os padrões de proteção estabelecidos pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e pelos sistemas constitucionais dos Estados-Membros.Pubblicazioni consigliate
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